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"Pastor Divorciado continua no ministério (.)(?) (Parte 2)



Para recordar, na primeira parte foi abordado que o Pastor é um ser humano igual aos demais membros da Igreja, inserido numa sociedade real e com um cotidiano que o afeta como aos demais. Porém, é aquele que deu resposta à pergunta de Deus “a quem enviarei?” (Is. 6.8); que seguiu a orientação “irás a todos a quem eu te enviar e falarás tudo quanto eu te ordenar. Não temas diante deles, pois estou contigo para te livrar, declara o SENHOR.” (Jr .7,8); que assumiu o compromisso de “ser exemplo aos fiéis” (I Tm.4.12; Hb 13.7); é aquele que está convicto de que “se alguém almeja ser bispo, deseja algo excelente” (I Tm. 3.1); e, aquele que tem a consciência de que cuida do rebanho “como quem há de prestar contas” (Hb. 13.17; Tg. 3.1).

Ministério é a área em que o pastor atua, desde a Igreja até o mais íntimo de sua família, e indo além, na sociedade onde vive. É no ministério que o homem é líder, gerente, orientador, conselheiro, mestre e – pastor! É o ministério que motiva o pastor, o realiza, e pode trazer, também, frustrações e decepções. A nada se compara o viver no ministério.

O divórcio é a cessação de um relacionamento. Para toda e qualquer família esta ruptura causa traumas e dificuldades, e se não houver cuidado e acompanhamento, deixam marcas profundas! Uma família pastoral pode estar exposta a esta crise, o que vem a ser uma situação inusitada, não apenas para o casal e família, mas também para a Igreja.

Para tratar o tema deste artigo, nesta parte, alguns conceitos são apresentados, visando o diálogo e a restauração das partes envolvidas.


-DIVORCIADO E VOCACIONADO –

Antes mesmo de abordar se um pastor divorciado pode continuar no ministério, é importante fazer um outro questionamento: e se o divórcio aconteceu antes da pessoa entrar para o ministério?

Veja a seguinte situação. Um jovem de classe mediana de sua cidade, sai de casa e por onde passa consegue fazer amizades, e por fim acaba se envolvendo e destacando num determinado grupo. Neste grupo uma característica pessoal se sobressai e consegue influenciar a outros. Nesta altura da sua vida, a moral é questionável; não ficou claro se alguma mulher de fato veio a ser a sua esposa. Ele se envolve em ações contra a integridade das pessoas, quando não praticadas por ele, com o seu total apoio. Pessoas acabaram sendo mortas. Anos mais tarde, em meio a estas atividades, teve proximidade com crentes em Jesus. Foi desafiado a entregar a sua vida a Cristo, o que mais tarde aconteceu de fato. Passou por um período de discipulado e percebeu-se vocacionado. Após um período de preparo, é enviado para o ministério. Anos depois o seu trabalho foi reconhecido na região onde atuou, e a sua fama se espalhou para muito longe! Surge, então, a questão: Você aceitaria ter como pastor uma pessoa com um currículo destes?

Considerando que a sua reposta seja não, o apóstolo Paulo acaba de perder a vaga de Pastor em sua igreja. Quando uma pessoa vem a Jesus e experimenta o perdão e a graça, a justificação e a regeneração, pode exclamar como o próprio apóstolo: “Portanto, se alguém está em Cristo, é nova criação; as coisas velhas já passaram, e surgiram coisas novas” (II Co. 5.17). Neste caso, o que se aplica dentro do tema em questão é o seguinte: a pessoa que tenha se divorciado antes de conhecer a Jesus Cristo, inclusive contraindo novas núpcias, o ato salvífico, com a justificação em Cristo Jesus, “praticando obras próprias de arrependimento” (At. 26.20), e vivendo “de modo digno para com o chamado” (Ef.4.1; II Tm. 1.9), estará apta para o ministério, desde que haja o reconhecimento desta vocação por parte da Igreja. O testemunho da Igreja será determinante para cada situação.


- VOCACIONADO E DIVORCIADO –

Anteriormente já foi mencionado que a família pastoral está sujeita a todas e às mesmas tentações e provações que as demais famílias. E ainda mais, o esforço do inimigo será concentrado na família do pastor, pois há a grande chance de que o fracasso da família pastoral, poderá levar à dispersão do rebanho (cf. Zc. 13.7; Jr. 23.1,2; Mc. 14.27). Em assim sendo, faz-se necessário que a vida familiar do pastor esteja, em primeiro lugar, no foco das orações dos membros da Igreja. Que se ore em favor da pessoa do pastor, de sua esposa e de seus filhos, rogando por proteção e cuidado, tanto divino como de pessoas a sua volta (Ef. 6.18), é atribuição intransferível da Igreja.

Em segundo lugar, é responsabilidade de cada pastor cuidar prioritariamente de sua esposa e de seus filhos, dispensando o tempo, a atenção, o carinho e a intimidade que a família precisa. Isto é, centrando o seu viver pautado nos princípios da Palavra do Senhor, promovendo o momento de comunhão em torno da Bíblia com a esposa e os filhos (Dt. 6). Experimentando e estimulando a transparência e a confiança mútua, dentro de um comportamento que motive a todos a seguir nos passos do Senhor (Ef. 5.25; 6.4; I Pd. 3.7). A convivência com a Palavra irá prevenir uma série de situações que podem resultar em desastres dentro da família. É nesse viver em santificação, que os membros da família usarão palavras “sempre amáveis, temperadas com sal, para saber como responder a cada um” (Cl. 4.6; Ef. 4.25, 29; Tg. 1.19,20); o perdão será praticado (Ef. 4.26,27, 32; Cl. 2.13); e os interesses do outro estarão em evidência (I Co. 13.6). Estes e outros princípios ajudarão na preservação de um ambiente familiar saudável e menos susceptível aos ataques do inimigo.

Estas orientações servem para prevenir e fortalecer os laços familiares, tanto da família pastoral, quanto de todas as famílias da Igreja. É orientação da Bíblia que a família seja preservada, para a saúde espiritual, emocional e física de cada indivíduo. Mas se mesmo assim a família pastoral sofrer o abalo de uma crise matrimonial que possa culminar num divórcio, o que deve ser seguido? Como agir?

Como base de toda a argumentação aqui, e acima de tudo, o foco é a restauração do relacionamento conjugal, tendo em vista que o divórcio traz mais malefícios do que soluções (admitindo que em alguns casos raros é o único caminho a seguir, e estes sempre serão exceção!).

Inicialmente é necessário deixar claro que um divórcio não ocorre simplesmente por uma das partes. Como envolve o casal, ambos têm alguma responsabilidade. Assim sendo, o assumir a sua parcela de culpa ajudará na resolução do conflito. Não acontece o “divórcio do Pastor”; mas sim, o “divórcio do casal pastoral”! O que implica em afirmar que ambos, em algum momento e de alguma forma, falharam. Na menor constatação de crise, que possa resultar numa ruptura, a parte que perceber isto, deve buscar auxílio de um conselheiro, ou um casal que os auxilie na restauração. O que se propõe aqui é o acompanhamento adequado, preservando a intimidade do casal e o cuidado para com os filhos, objetivando o realinhamento do relacionamento (I Co.7.11, com ênfase na reconciliação), e a edificação mútua (Rm. 12.21; I Cor. 10.34).

Quando a crise já se tornou pública, o casal pastoral deve ser assessorado no intuito de reconhecer a situação e com o auxílio da Igreja, da Ordem e da família, aceitar deixar o ministério para o tratamento adequado, pelo tempo que se fizer necessário. Há uma série de implicações práticas envolvidas nesta questão, que não têm espaço aqui para serem tratadas. É uma decisão, sem dúvida dolorosa, mas certamente menos traumática do que um divórcio. Permanecer, porém, no ministério com uma mancha na moral, trará também prejuízo para a Igreja e o seu testemunho na comunidade.

Por outro lado, com muita facilidade e agilidade, podem surgir aqueles que irão tomar as dores de uma das partes, seja no corpo da Ordem, seja na Igreja. Não hão de faltar, também, os acusadores, e aqueles que por uma atitude legalista, queiram julgar as partes envolvidas, apontando e/ou atribuindo culpas. A orientação bíblica é bem clara: “Assim, aquele que pensa estar em pé, cuidado para que não caia.” (I Co. 10.12). Da forma como cabe ao Pastor ser exemplo ao rebanho (I Tm. 4.12), é responsabilidade da Igreja zelar em intercessão para com a família pastoral (Cl. 4.3; Hb. 13.7, 18). O ministério vivenciado de forma adequada irá preservar ao Pastor e à sua família, e a Igreja zelosa para com o ministério e a família pastoral, certamente desfrutará da benção do crescimento e da edificação, por meio de relacionamentos saudáveis, e que servirão de exemplo para uma sociedade em busca de padrões absolutos nos quais possa se basear.


Por fim, em tendo acontecido o divórcio, apesar de todo o cuidado e atenção, a volta do pastor ao ministério (se é que numa situação assim ainda seja possível a volta), dependerá de alguns fatores que devem ser considerados ao longo do tratamento a que for submetido. O primeiro deles é justamente estar disposto a se submeter ao tratamento, afastado do ministério. A falta de disposição em ser acompanhado e ser submetido a um tratamento de restauração, demonstra rebeldia e o desqualifica como “exemplo aos fiéis” (I Tm. 4.12; Tt. 2.7,8), e por consequência ao ministério. Cada caso deve ser tratado isolada e individualmente. O mesmo deve ser dito em relação à, no caso, ex-esposa. Não existe receita pronta. Não há resposta generalizada. Sobre todos esteja a graça de Deus (Ef. 4.1-3; Gl. 6.10)! Está na mão do Todo Poderoso o restaurar o vaso quebrado (II Tm. 2,21)! O sangue de Jesus Cristo é que cobre todos os pecados (Ef. 1.7,8), inclusive o do divórcio! Que o procedimento de todos seja de modo que o Evangelho e o nome Jesus Cristo em nada sejam envergonhados, e que cada um não tenha nada de que se envergonhar no Dia do Senhor (I Jo. 2.28).



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